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Qual é a cota ?
Embarque: Não há cota para o
embarque, aqui suas compras
estão dentro da cota do
exterior, de US$500,00, que
não considera roupas e
objetos de uso pessoal. É o
melhor momento para comprar
o que vai ser usado na
viagem como máquinas
fotográficas e filmadoras.
No entanto, é importante
observar os limites de
ingresso de produtos no
estrangeiro de acordo com as
especificações de cada país.
Para conhecer os limites de
alguns países estrangeiros.
Desembarque: Só
existe cota para as lojas de
desembarque que é
equivalente a US$500,00 por
passageiro e deve ser
utilizada em uma única nota
de venda.
No entanto, existe um limite
para a quantidade de
produtos idênticos por
passageiro:
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24 unidades de
bebidas
alcoólicas, com
quantidade
máxima de 12
unidades por
tipo de bebida*. |
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20 maços de
cigarros de
fabricação
estrangeira
(total de 400
unidades)*.
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25 unidades de
charutos ou
cigarrilhas*.
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250g de fumo
preparado para
cachimbo*.
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10 unidades de
artigos de
toucador
(perfumes e
cosméticos).
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3 unidades de
relógios,
brinquedos,
jogos ou
instrumentos
elétricos ou
eletrônicos.
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*Menores de 18 anos, mesmo
acompanhados, não podem
comprar bebidas alcoólicas
ou artigos de tabacaria.
Normas da Receita Federal
O viajante procedente do
exterior, que ingressar no
país por via aérea, esta
isento de impostos relativos
a:
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Roupas e objetos
de uso pessoal
em quantidade
compatíveis com
duração e
finalidade de
sua viagem; |
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Livros e
periódicos;
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Quaisquer
objetos, até o
limite total de
US$ 500,00
Outras
lembranças: este
limite é
individual e
intransferível e
o valor da
aquisição dos
artigos de
vestuário e
acessórios
inclui-se no
limite de
isenção
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Bens a declarar
Todo viajante vindo do
exterior deve apresentar à
Receita Federal sua
Declaração de Bagagem
Acompanhada (DBA). Quando a
cota do exterior (US$500,00)
for ultrapassada, o tributo
sobre o valor excedente será
calculado incidindo a
alíquota única de 50%. |