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a) |
A
concessão do Visto Consular é
uma prerrogativa e autonomia das
autoridades Consulares de cada
País de concederem ou não um
pedido de Visto; A EB Vistos
Consulares não possui qualquer
tipo de interferência nem poder
de intervir, pleitear um pedido
de visto; |
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b) |
Em
caso de indeferimento de um
pedido de visto consular a EB
Vistos Consulares não possui
poder nem autonomia de indagar,
questionar ou solicitar
informações do motivo da recusa; |
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c) |
Em
caso de recusa de visto consular
os Consulados e Embaixadas não
devolvem as taxas consulares
recolhidas e pagas para o
processamento dos pedidos de
vistos; As taxas de serviços
honorários não serão devolvidas
após a contratação da prestação
de serviços; |
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d) |
Em
caso de desistência do
encaminhamento do visto após o
recolhimento das taxas
consulares, não será possível
reverter em moeda corrente, será
devolvido ao contratante os
recibos das taxas recolhidas e a
documentação devida, as taxas
são nominais ao requerente não
sendo transferível à terceiros é
norma Consular, (só para
esclarecer); |
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e) |
A
duração de cada visto após
expedido fica a critério de cada
consulado ou embaixada; |
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f) |
O
Visto americano quando
solicitado é obrigatório a
presença do requerente para a
realização da entrevista e a
identificação biométrica em São
Paulo, as exigências de
documentos podem ser alteradas
de acordo com cada Oficial
Consular, observem os documentos
de renda que devem ser levados
no dia da entrevista, pessoas
que estejam viajando junto e for
informado no formulários o
Oficial Consular exige o
passaporte original com o visto
para ser mostrado no dia da
entrevista; |
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g) |
Não há qualquer induzimento ou
promessa ilusória de obtenção
fácil de visto, os critérios de
concessão é baseado na
documentação apresentada por
cada requerente e pela análise
do Oficial Consular; aos casos
de pedido de antecipação de
entrevista fica condicionado ao
deferimento por parte do
Consulado Americano em autorizar
ou não, baseado nas
disponibilidades; |
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h) |
O Visto Americano quando
concedido poderá a critério da
Autoridade conceder com validade
de 30 dias, 90 dias, 180 dias,
365 dias ou na sua totalidade
máxima de 5 anos; |
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i) |
O Visto Canadense de 1 entrada
sua validade é de até 180 dias; |
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j) |
O
Visto Canadense de múltiplas
entradas ficará a critério do
Oficial Consular podendo
conceder de até 3 anos, existem
casos de solicitação de
múltiplas entradas e ser
concedido de 1 entrada, neste
caso, o requerente deverá tirar
uma cópia do visto e preencher
uma autorização para ser
reembolsado da diferença de
taxas Consular; |
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k) |
Cada Consulado e embaixada
existe um prazo de tramitação de
solicitação de visto, em casos
especiais, duvidosos por parte
do oficial consular ou algum
acareamento poderá o processo
tramitar em dobro em casos
considerados "malha fina"
interpretado pela autoridade
consular a exemplo que acontece
são solicitações de pedidos para
o Visto Canadense, Australiano,
poderá perdurar mais de 30 dias
casos como falamos julgados com
maior rigidez; Não nos
responsabilizamos por emissões
de passagens aéreas, nem
reservas em andamento, nem
pressões por tarifas em
promoção, sem a obtenção de
vistos; |
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l) |
Não nos responsabilizamos por
antecipações de viagens com
tramitações de pedidos de vistos
já encaminhados; |
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m) |
Casos de desistência de um
pedido de visto para o Consulado
Americano, as taxas consulares
depois de recolhidas permanecem
válidas por 1 ano, exceto taxa
de agendamento que dua validade
é de 60 dias, não são
reembolsáveis constando estas
informações no site da Embaixada
americana, norma imposta pela
Embaixada, sendo vedado
converter após o recolhimento
das taxas em moeda corrente; |
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n) |
A
concessão do visto é exclusiva
competência Consular, visto não
concedido não é devolvido as
taxas; |
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o) |
Em caso de atraso, perda do
comparecimento para a realização
da entrevista no consulado
americano é de inteira
responsabilidade do requerente,
nada podendo ser intercedido a
favor do mesmo pelo prestador de
serviços; |
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p) |
Em
caso de alteração de data de
agendamento para o Consulado
Americano após agendado o dia
poderá sofrer alteração de mais
uma vez, com antecedência de 05
dias úteis da data agendada, na
alteração pela terceira vez,
deverá ser paga nova taxa de
agendamento no valor de R$ 38,00
mais R$ 20,00 dos serviços a
serem executados; |
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q) |
Informamos que os organizadores
do Agendamento é a empresa CSP
Computer do Brasil LTDA,
localizada no Rio de Janeiro
terceirizada pelo Consulado
americano, a qual, tem autonomia
de alteração e remanejo das
entrevistas, ou seja, em caso de
mudança de data, alteração por
determinação do Consulado
Americano, a própria central com
prefixo (021) entra em contato
com o cliente, existem casos que
acontecem mas não é freqüente,
somente por motivos fortes e
justificados por eles; |
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r) |
Em
casos de passageiros, agendados
e por força maior, seja
cancelado por parte dos
Consulados no dia da entrevista,
a EB Vistos Consulares não se
responsabiliza por tal impasse
sendo autonomia e decisão
consular; |
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s) |
Chamamos a atenção do requerente
que nossa prestação de serviço é
de meio e não de resultado,
cabendo a conclusão e satisfação
do pleito pela Autoridade
Consular; |
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t) |
As
Legalizações de Documentação
junto ao ITAMARATY E EMBAIXADAS,
as taxas recolhidas ficam
estabelecidas de acordo com a
cobrança de cada Embaixada, não
é devolvida.
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u) |
As solicitações para o Consulado
Geral Britânico levam em média
90 à 100 dias para a liberação
do Pré-visto, constante estas
informações no próprio Site do
Consulado Britânico do Rio de
Janeiro, (podendo levar mais
tempo ainda, caso julgar
necessário a autoridade
"oficial) não é exigido a
emissão da passagem para
conceder o Visto ,somente o
Print da reserva. |
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v) |
IMPORTANTE: A CONDUÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO DE RENDA A SER
APRESENTADA NO CONSULADO EUA NO
DIA DA ENTREVISTA é de
responsabilidade do requerente,
o esquecimento ou documentação
incompleta não é de
responsabilidade do prestador de
serviços, cabendo o requerente
seguir as orientação da relação
de documentos que devem ser
providenciado pelo requerente ,
As informações prestadas nos
formulários e comprovação de
renda são de caráter RESERVADO
PESSOAL, que dizem respeito
somente ao requerente não poderá
ser solicitado informações por
terceiros. |