Importante!
Se o requerente for menor de 18 anos
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O interessado na obtenção do
Passaporte Comum deve ser Brasileiro nato ou naturalizado, procurar
quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do
Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os
seguintes documentos (Decreto 1983/96, com redação dada pelo
Decreto 5978/06):
(conforme legislação,
outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas
razões) |
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1.0 Documento de Identidade,
para maiores de 12 anos;
Observação: Podem ser aceitos como
documento de identidade:
a)cédula de identidade expedida por
Secretaria de Segurança Pública;
b)carteira funcional
expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como
documento de identidade válido em todo território nacional;
c) carteira de identidade expedida por comando militar,
ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia
Militar;
d) passaporte brasileiro anterior;
e)
carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo
atual);
f) carteira de identidade expedida por órgão
fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
g) carteira de trabalho e previdência social-CTPS. |
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1.1 - Carteira de Identidade
Civil (RG) e Certidão de Casamento com a devida averbação, se for o
caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de
casamento, separação ou divórcio; |
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1.2 -
Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os
menores de 12 anos; |
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| 1.3 - O documento de
identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição
e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do
requerente; |
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| 2.0 - Título de Eleitor e
comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se
houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral
de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa
eleitoral; |
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| 3.0 - Documento que comprove
quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do
sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19
anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos; |
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4.0 - Certificado de
Naturalização, para os Naturalizados; |
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5.0 - Comprovante de pagamento
da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da
União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o
CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade
arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria
guia;
Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a
unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível
requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na
GRU; |
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6.0 - Apresentar o Passaporte
anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste,
por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em
dobro; |
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| 6.1 - O brasileiro que
tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição
consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por
negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um
novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para
cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa
em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta
providências inúteis do DPF visando à recuperação do
documento; |
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| Observações: |
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| 1 - A Igualdade de Direitos
concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de
Passaporte, sendo necessária a naturalização; |
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| 2 - Os passaportes
requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão
cancelados; |
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| 3 - Havendo justificadas
razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da
autoridade expedidora. |
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| 4 - Para fins de
identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de
impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de
passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de
equipamentos eletrônicos próprios. |