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Para que menores de 18 anos de
idade viajem desacompanhados dos
pais é necessário apresentar uma
"Autorização de Viagem" (vide
modelo abaixo), assinada por
ambos, com firma reconhecida em
Cartório. Caso viajem com apenas
um dos genitores, o outro deverá
assinar a Autorização de Viagem,
também com firma reconhecida.
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Caso um dos genitores estiver
impossibilitado, por qualquer
razão, de assinar a autorização,
deverá ser obtida autorização
judicial junto à Vara de
Infância e Juventude (Juizado de
Menores) de sua cidade. |