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Esta página tem por objetivo
responder às perguntas mais
freqüentes sobre a solicitação de
visto para os Estados Unidos.
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1.
Qual é o horário de funcionamento da
Seção Consular?
Estamos abertos para o público de
segunda à sexta-feira, exceto nos
feriados americanos e brasileiros.
Os horários de cada consulado
variam. Por favor, verifique a
página sobre Horário e Informações
para contato para obter o endereço e
o horário de funcionamento
apropriados, já que cada consulado
tem jurisdição consular sobre uma
região diferente do Brasil. |
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2. Preciso de um visto para entrar
nos Estados Unidos?
Sim. O visto de entrada nos Estados
Unidos da América (EUA) é necessário
para todos os brasileiros, mesmo que
estejam em trânsito em um aeroporto
dos EUA. |
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3. Preciso de um visto mesmo que eu
esteja apenas em trânsito nos
Estados Unidos?
Só estarei passando umas duas
horas no aeroporto.
Sim. Desde agosto de 2003, todos os
passageiros de viagens aéreas
internacionais que voem sobre os EUA
em trânsito precisam de um visto de
trânsito. |
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4. Há alguma taxa de solicitação?
Sim. Para cada solicitação, é
cobrada uma taxa não-reembolsável em
reais equivalente a US$100,00, a
qual deve ser paga somente em
dinheiro, com antecedência, na
agência autorizada do Citibank de
seu distrito consular. É
indispensável a apresentação do
comprovante original do pagamento da
taxa no dia da entrevista. Não serão
aceitas cópias autenticadas. |
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5. O visto é cobrado?
Além da taxa de solicitação, nenhuma
outra taxa incide sobre o visto de
turista (B2), mas existem taxas para
outras categorias de vistos baseadas
na reciprocidade entre o Brasil e os
Estados Unidos e taxa agendamento. |
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6. Devo comparecer pessoalmente?
Todos os requerentes que não se
enquadrem em um dos critérios de
isenção de entrevista deverão
comparecer pessoalmente à Embaixada
ou Consulado que atende à sua
jurisdição. |
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7. Como faço para solicitar um
visto?
Para os demais tipos de visto,
faz-se necessária uma entrevista
pessoal. As entrevistas de visto
ocorrem de segunda a sexta-feira
para aqueles que chegam entre 8:00 e
11:00 horas. Todas as pessoas
interessadas em solicitar o visto
devem agendar uma entrevista
individual. Esta entrevista deve ser
agendada .
Não serão aceitas solicitações
enviadas pelo Correio. |
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8. Quais os documentos que devo
apresentar quando solicitar o visto?
Passaporte assinado pelo portador e
válido por pelo menos 6 meses a
partir da data da viagem.
Passaportes anteriores que contenham
visto norte-americano também devem
ser apresentados.
Formulário de solicitação de visto —
a versão eletrônica do DS-156 ou a
versão não eletrônica do DS-156
(caso você não consiga download ou
preencher o formulário
eletronicamente) devidamente
preenchida. Só serão aceitos
formulários originais (o formulário
é distribuído gratuitamente na
portaria da Embaixada das 7:00 às
19:00 horas ou nas agências de
turismo credenciadas pela Embaixada;
ou ainda baixado da página da seção
consular na internet). Todos os
itens devem ser preenchidos. É
indispensável a assinatura do
requerente no verso do formulário.
No caso de menores de 13 anos, um
dos pais ou responsável legal deverá
assinar pela criança.
Formulário Complementar de
Solicitação de Visto - DS-157
devidamente preenchido e assinado
por todos os solicitantes com mais
de 16 anos.
Um recibo original de pagamento do
Citibank da taxa de solicitação de
visto. Não serão aceitas cópias
autenticadas.
Foto recente tirada nos últimos 6
meses, 5x5cm (ou 5x7cm), colorida e
com fundo branco.
Documentos que comprovem condições
financeiras de custear a viagem e
retornar ao Brasil e que evidenciem
os fortes vínculos com o Brasil
(ex.: declaração de imposto de renda
certidão de casamento/nascimento,
comprovantes de bens como carro,
casa ou outra propriedade, ou
qualquer outra renda, como aluguel,
poupança, aplicações, etc...)
Se funcionário de um negócio bem
estabelecido ou uma firma, o
solicitante poderá apresentar um
declaração, em papel ofício, do
chefe administrativo de sua firma
indicando: 1) data de admissão, 2)
seu cargo e salário e 3) período em
que ficará ausente e data de seu
retorno ao emprego atual.
Se autônomo, o solicitante poderá
apresentar comprovantes de contratos
antigos e recentes que indiquem a
renda recebida ou antecipada, se for
o caso.
Se aposentado, o solicitante poderá
apresentar comprovante de sua
aposentadoria e outras fontes de
renda.
Se desempregado, o solicitante
poderá apresentar uma declaração do
responsável pelo apoio financeiro
indicando o nome deste, seu
parentesco com o solicitante e sua
fonte de renda. Caso o responsável
tenhas outros compromissos
financeiros ou outros dependentes,
indicar os nomes, o parentesco e
suas idades. |
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9. Se meu visto for concedido,
quando posso buscá-lo?
Os passaportes são devolvidos
geralmente entre 1 e 3 dias e de
acordo com os horários de
atendimento de cada Consulado ou
através do serviço de entrega. |
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10. Como devo proceder se meu
passaporte expirar e o visto ainda
estiver válido?
É muito simples. Anexe o passaporte
expirado com o visto válido ao
passaporte novo. Certifique-se que o
visto não tenha sido danificado e
viaje sempre com os dois
passaportes. Observe que o
passaporte deve estar válido por
pelo menos seis meses a partir da
data de sua viagem aos Estados
Unidos da América. O visto de
entrada nos EUA pode ser utilizado
até a data de sua expiração. |
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11. Eu tenho um visto com meu nome
de solteira. Agora estou casada e
meu nome mudou. Eu preciso de um
novo visto?
Não, você não precisa de um novo
visto. Você pode viajar com o seu
novo passaporte com seu nome de
casada e seu passaporte antigo com
seu nome de solteira. Você também
pode levar uma cópia de sua certidão
de casamento com você. Assegure-se
de que seu visto não foi danificado. |
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12. Meu passaporte com um visto dos
EUA foi perdido/extraviado/roubado.
O que devo fazer?
Primeiramente você deve fazer uma
ocorrência policial. Para impedir o
uso indevido do documento, envie os
seguintes documentos por fax para o
Consulado ou Embaixada dos EUA onde
o seu visto foi emitido: o boletim
de ocorrência policial, seu nome
completo, data e lugar de
nascimento, informações de contato
(inclusive seu e-mail se possível),
o número de passaporte
perdido/roubado/extraviado e o tipo
de visto. Caso você possua cópias do
passaporte e/ou visto, inclua as
mesmas ao fax. |
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13. Tenho um visto válido em um
passaporte que foi
roubado/perdido/danificado. Posso
obter uma cópia do visto em meu
passaporte novo?
Infelizmente vistos estadunidenses
perdidos, roubados ou danificados
não podem ser substituídos. Você
terá que solicitar um novo visto em
um Consulado ou Embaixada dos EUA
que atenda a sua jurisdição
consular, de acordo com o seu Estado
de residência no Brasil. Por favor
siga as instruções sobre como
solicitar um visto para os EUA. No
caso de roubo ou perda, além da
documentação necessária, leve uma
cópia do boletim de ocorrência
policial para a entrevista. |
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14. Ouvi dizer que os vistos de
não-imigrante que foram emitidos
antes dos atentados de 11 de
Setembro foram cancelados. Isso é
verdade?
Não, isso não é verdade. Todos os
vistos de não-imigrantes emitidos
pelos Consulados ou Embaixada dos
EUA continuam válidos até a sua data
de expiração. |
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15. Devo apresentar a passagem aérea
ao solicitar o visto?
Na maioria dos casos, não. Você
talvez tenha que apresentar suas
reservas quando em trânsito nos
Estados Unidos. |
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16. Se meu pedido de visto for
negado, posso solicitar novamente?
Sim. Você sempre poderá fazer um
novo pedido. Traga consigo sua carta
de recusa anterior, outro formulário
preenchido, uma foto e todos os
documentos que comprovem seus
vínculos com o Brasil. Uma nova taxa
de solicitação será cobrada. |
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17. Um cidadão norte-americano pode
se responsabilizar pela minha
solicitação de visto?
Não, cidadãos norte-americanos não
podem se responsabilizar pela
solicitação de visto de um
visitante. Os solicitantes a visto
devem ser qualificados para o visto
de acordo com os seus vínculos com o
Brasil. |
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18. Portadores de passaporte da
União Européia precisam de visto?
Depende do motivo da viagem.
Portadores de passaportes
pertencentes ao Programa de Isenção
de Vistos geralmente não necessitam
de um visto de entrada se estão
viajando a negócios ou a turismo
para os EUA por menos de 90 dias
desde que o passaporte seja de
leitura ótica. Para saber se o seu
passaporte é de leitura ótica, entre
em contato com o Consulado ou
Embaixada do país emissor do
passaporte. |
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19. Se eu tenho um visto válido, mas
meu passaporte só está válido por
menos de 6 meses, eu ainda posso
viajar para os EUA?
Para tentar evitar maiores problemas
com o Serviço de Imigração nos
portos de entrada, é necessário que
todo viajante tenha um passaporte
que esteja válido por mais de 6
meses a partir da data da viagem.
Informações sobre passaporte
brasileiro podem ser obtidas no
website: http://www.dpf.gov.br/
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20. Eu posso viajar para uma
conferência (acadêmica ou
profissional) com um visto de
turismo (B-2)?
Não. Se o motivo da viagem é ir a
uma conferência, congresso, feira ou
qualquer tipo de negócios nos EUA
(ou qualquer atividade relacionada
ao seu trabalho no Brasil), você
deve solicitar um visto de negócios
(B-1). O visto B-2 é válido somente
para viagens a turismo. |
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21. Como faço para solicitar um
Green Card ou um Visto de Residente
para os EUA?
Informações sobre visto de imigrante
devem ser obtidas no Consulado Geral
dos Estados Unidos no Rio de
Janeiro. |
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22. O que tenho que fazer para
solicitar um visto para minha
empregada doméstica/babá me
acompanhar aos Estados Unidos
durante minha visita?
Empregados domésticos/babás que
estejam solicitando um visto para
acompanhar seus empregadores aos
Estados Unidos deverão deverão
agendar e comparecer pessoalmente
para a entrevista. Deverão ainda
trazer um contrato de trabalho
assinado pelo empregador e pelo
empregado, em 3 vias (uma para o
empregador, uma para o empregado e a
terceira para o Consulado), e em
inglês e português. O contrato
deverá conter as seguintes
cláusulas:
1. Uma descrição das tarefas a serem
executadas pelo empregado;
2. Uma declaração do empregador
concordando em pagar o salário
mínimo nacional, ou se for mais
alto, o salário mínimo estadual
vigente (Washington, D.C.- US$6.72
por hora; Virginia e Maryland-
US$6.72 por hora; New York- US$9.38
por hora)
3. Deve haver uma cláusula onde o
empregador fica obrigado a fornecer
moradia e alimentação gratuita ao
empregado;
4. Durante a validade do contrato, o
contratante se obriga a fornecer um
plano de assistência médica ao
funcionário;
5. O empregador fica responsável
pelos custos de transporte do
empregado, tanto de ida quanto de
volta aos/dos Estados Unidos;
6. Deve se estabelecer o prazo de
vigência e condições para o término
do contrato.
Exemplo: “Este contrato terá
validade a partir de ...
(dia/mês/ano) até .... (dia/mês/ano)
e poderá ser extinto com um aviso
prévio de um mês por ambas as
partes”. Nota: Qualquer cláusula
adicional inserida no contrato será
de iniciativa particular entre as
partes, desde que concordem com
todas as cláusulas, incluindo as
obrigatórias supra citadas. Horas
extras especiais não se aplicam aos
empregados domésticos residentes. O
horário padrão para esta categoria
de empregado é de 44 horas semanais
não havendo hora extra especial.
(modelo de contrato). |
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23. Cartão de Entrada e Saída
(I-94/I-94W). O que devo fazer caso
não o tenha entregado ao sair dos
Estados Unidos?
Se você retornou à sua casa com o
formulário de saída I-94 (branco) ou
o I-94W (verde) do Serviço de
Imigração e Naturalização (INS) em
seu passaporte, isso significa que a
sua saída dos Estados Unidos não
registrada corretamente. É de sua
responsabilidade corrigir essa
informação. Você deve providenciar
ao Departamento de Segurança Interna
(DHS) informações suficientes para
que possamos registrar sua saída no
tempo oportuno. Somente após
registrar sua saída, é que o
processo que se abriu à sua chegada
ao país se encerrará.
Se você não registrou corretamente
que saiu oportunamente dos Estados
Unidos e se não pode comprovar tal
informação de maneira razoável, a
próxima vez que solicitar uma
admissão no país, o DHS pode
concluir que você permaneceu nos
Estados Unidos além do período
autorizado. Caso isso aconteça, da
próxima vez que você solicitar
entrar nos Estados Unidos, seu visto
pode ficar sujeito ao cancelamento
ou pode ser que você seja obrigado
retornar imediatamente ao seu porto
de origem.
Em particular, visitantes que
permaneceram além do tempo
autorizado dentro do Programa de
Isenção de Visto (VWP) não poderão
retornar aos Estados Unidos no
futuro sem obter um visto no
Consulado ou Embaixada dos EUA. Se
isso ocorrer e você chegar ao porto
de entrada nos EUA e solicitar uma
admissão sem um visto dentro do
Porgrama de Isenção de Visto, os
oficiais de imigração podem ordenar
seu retorno imediato ao seu porto de
origem. |
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Para
verificar sua saida, o DHS levará em
consideração uma variedade de
informações, incluindo, mas não
limitado a: |
-
Original do cartão de embarque
que você utilizou para sair dos
Estados Unidos;
-
Fotocópias dos carimbos de
entrada e saída no seu
passaporte indicando entrada em
outro país após a sua saída dos
EUA (você deve tirar cópias de
todas as páginas que não estejam
completamente em branco e
incluir a página com a sua
informação biográfica e foto).
-
Fotocópias de outras evidências
tais como:
-
Contra-cheques ou vale (voucher)
datados do seu empregador,
indicando que você estava em
outro país depois de sair
dos EUA.
-
Extrato bancário com data
mostrando transações
bancárias, a fim de indicar
que você estava em outro
país depois que saiu dos
EUA.
-
Comprovante escolar
mostrando comparecimento à
escola fora dos EUA para
indicar que você estava em
outro país depois que saiu
dos EUA
-
Recibos de cartão de
crédito, com o seu nome (mas
sem o número do cartão),
indicando compras efetuadas
depois de sua saída dos EUA,
mostrando que você estava em
outro país após deixar os
EUA.
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Sua
declaração não será aceita sem os
documentos que comprovem sua saida,
tais como os sugeridos acima.
Você deve enviar cópias legíveis, ou
se possível documentos originais,.
Se você enviar algum documento
original, guarde uma cópia do mesmo.
O DHS NÃO irá retornar os documentos
originais depois de encerrar o
processo. Para ajudar-nos a entender
a situação e corrigir seu registro
rapidamente, por favor inclua uma
carta explanatória em ingles. Você
deve enviar sua carta e incluir as
informações somente para o endereço
a seguir:
ACS-INS SBU
P.O. Box 7125
London, KY 40742-7125
USA
Por favor NÃO envie o seu cartão de
embarque I-94/I-94W ou qualquer
outra informação de evidência de
saída para qualquer Consulado ou
Embaixada dos Estados Unidos da
América, ou para qualquer outro
escritório da Imigração (DHS) nos
Estados Unidos ou para qualquer
outro endereço que não seja o
mencionado acima.
Somente através deste endereço
poderemos fazer as correções
necessárias nos registros do Serviço
de Imigração para evitar
inconvenientes no futuro. |
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PESQUISA REALIZADA POR:
EB VISTOS CONSULARES
ESPECIALIZADA NO ENCAMINHAMENTO DE
VISTOS DESDE 1992
RUA VIGÁRIO JOSÉ INÁCIO, 295 CJ 301
– CENTRO
PORTO ALEGRE – RS CEP 90020-100 PABX
(51) 3224.5297 |
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