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Em época de férias muitas
famílias deparam-se com um
problemão: o que fazer com o
animalzinho de estimação? Se
o auxílio de amigos que se
dispõem a alimentar e dar
água ao bichinho ou mesmo os
hotéis especializados na
tarefa forem descartados, a
única saída é levá-los na
viagem.
Na legislação das companhias
aéreas "animais domésticos"
restringem-se a cães e
gatos, mas consta que "os
animais vivos poderão ser
transportados em aeronaves
não cargueiras, em
compartimento destinado a
carga e bagagem".
De acordo com o artigo 46º
da regulamentação para
transporte aéreo de
passageiros/doméstico,
aprovada pela portaria n°
676/GC, de 13 de novembro de
2000, "o transporte de
animais domésticos (cães e
gatos) na cabina de
passageiros poderá ser
admitido, desde que
transportado com segurança,
em embalagem apropriada e
não acarretem desconforto
aos demais passageiros".
Por mais que doa seu
coração, vale não esquecer
que o animalzinho fará parte
de sua bagagem, ou seja:
você pagará como excesso de
bagagem a razão de 1% por
quilo excedido. Exemplo: se
a sua mala pesar 12 quilos e
o cão/gato 15, será cobrado
o referente a 7% da tarifa
cheia do trecho que estiver
voando, já que é permitido
levar 20 quilos de bagagem
por pessoa.
Os animais devem ser
acondicionados em containers
de fibra com espaço para
movimentação de 360° graus.
Os containers não são
comercializa dos pela
empresas aéreas, devendo ser
adquiridos em lojas
especializadas. Além disso,
deve-se apresentar, no
balcão de embarque,
atestados de sanidade,
vacinação e a guia de
trânsito. Os atestados devem
ser fornecidos pela
Secretaria de Agricultura
Estadual, Posto do
Departamento de Defesa
Animal ou por médico
veterinário.
O único animal transportado
na cabina de passageiro, em
adição à franquia de bagagem
e livre de pagamento, é o
cão treinado para conduzir
deficiente visual ou
auditivo, que dependa
inteiramente dele. |